Uma pesquisa sobre o nível de implementação das medidas
impostas pelo Governo, no âmbito do Estado de Emergência devido à COVID-19,
concluiu que ainda não há necessidade para se avançar para o nível quatro, que
implica confinamento total, em Moçambique
A poucos dias (30 de Abril) do término das restrições
impostas pelo Estado de Emergência em Moçambique, que pode vir a ser renovado
em função do aumento dos casos positivos da COVID-19, uma pesquisa do Instituto
para Democracia Multipartidária (IMD) concluiu que não há necessidade do país
avançar para o nível 4, ou seja, o confinamento total.
Divulgado hoje, em Maputo, o estudo elaborado com uma
amostra de 3.200 inquiridos a nível nacional (através da internet), maioria
jovens entre os 19 e 35 anos de idade, argumenta que um possível lockdown
(medida similar foi implementada na vizinha África do Sul) pode limitar a
sobrevivência do segmento social que depende do comércio informal.
“Sujeitar este grupo a um confinamento obrigatório poder
ser uma medida impraticável, tal como se verificou no sector de transporte,
onde o Governo teve que recuar”, justificou Dinis Matsolo, em representação do
Conselho Cristão de Moçambique, que apresentou o estudo.
E mais, a capacidade das instituições para implementar as
medidas ainda não é de todo satisfatória. O estudo demonstra que a média de
cumprimento das restrições é de 3.1 numa escala de 1 a 5 pontos, sendo que o
sector de saúde apresenta a melhor pontuação (3.7) e a pior é a educação com
2.8 pontos.
No sector de transporte o nível de incumprimento é
gritante, principalmente, nas carrinhas de transporte de passageiros, vulgo “my
love”, onde não se observa nenhuma medida de protecção, em particular, a
lotação.
Entretanto, e observando todos estes cenários, o
Instituto para Democracia Multipartidária entende ser possível o Governo tomar
medidas localizadas de modo a rastrear e implementar medidas adequadas para
travar a propagação da COVID-19 no país.
E recomenda: “Num cenário em que se pretenda abrandar as
medidas, somos da opinião que o processo seja feito de forma gradual e com uma
maior consciencialização do cidadão para a contínua observância das medidas de
prevenção”.
O Estado de Emergência no país vigora desde 01 de Abril
em curso, devendo prolongar-se até o dia 30.
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